Disponibilizada nova versão do PVA da EFD ICMS/IPI
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- Publicado em Quarta, 17 Julho 2013 23:57
Publicada a versão 2.0.31 do PVA da EFD ICMS/IPI. A versão anterior (2.0.30) poderá ser utilizada até 15/07/2013.
Alterações:
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- Correção do tamanho dos campos CHV_NFE e CHV_CTE do registro G130 que permitia tamanho inferior a 44.
- Correção no Relatório de Apuração do ICMS, o DEMONSTRATIVO DE AJUSTE DE DÉBITOS não busca os valores referentes ao Reg. D197.
- Correção da não impressão do hash do arquivo no recibo de entrega
Download do validador EFD clique aqui.
Manifestação do Destinatário - NF-e
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- Categoria: Notícias e artigos
- Publicado em Segunda, 24 Junho 2013 15:37
Informamos que já se encontra disponível a atualização do sistema para atender ao Ajuste SINIEF 17/2012, publicado em 28/09/2012, que define a obrigatoriedade para postos de combustíveis utilizar a função de Manifestação do Destinatário para as Notas Fiscais Eletrônicas(NF-e), que entrará em vigor a partir de 01/07/2013.
Para informações sobre a atualização entrar em contato com o suporte técnico.
PROTOCOLO ICMS 3, DE 1º DE ABRIL DE 2011
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- Publicado em Quarta, 17 Julho 2013 20:44
Protocolo de ICMS 3 estabelece que em alguns estados, inclusive Minas Gerais, as empresas enquadradas no regime de Crédito/Débito devem gerar SPED EFD ICMS/IPI à partir de 1º de Janeiro de 2014.
Para acessar o Protocolo ICMS 3, de 1º de Abril de 2011, clique aqui.
Importante - De olho no imposto Lei 12.741/2012
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- Categoria: Notícias e artigos
- Publicado em Segunda, 03 Junho 2013 20:55
Aviso Importante
Informamos que já está disponível uma atualização do software para atender à nova lei 'De Olho no Imposto' Nº 12.741/2012, que entra em vigor na próxima segunda dia 10/06/2013.
Para orientações e atualizações, favor entrar em contato com o suporte técnico.
Cancelamento Extemporâneo de NFe
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- Categoria: Notícias e artigos
- Publicado em Quarta, 17 Julho 2013 17:59
O cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica pode ser feito dentro de 24 horas a partir de sua autorização. Esse é o prazo legal considerado. O Cancelamento Extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica é utilizado para cancelamentos fora do prazo legal. Com isso é permitido fazer o cancelamento entre o prazo de 24 e 168 horas (7 dias).
Cancelamento além do prazo de 168 horas ainda assim é permitido, contanto que a empresa está sujeito à penalidade nos termos do inciso XLI do art. 216 do RICMS.
Para saber mais sobre o assunto clique abaixo.